Apresentação do curso
A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos é uma condição indispensável para garantir a adequada relação entre a prestação contratada e a contraprestação devida, vinculando o objeto do contrato aos riscos alocados ao particular e à remuneração estabelecida. Esse equilíbrio inicial se fundamenta na proposta apresentada, a qual reflete os riscos conhecidos e ponderados no momento da celebração da contratação.
A formulação da proposta pelo particular está diretamente relacionada à sua capacidade de identificar e mensurar os riscos inerentes à execução do contrato no momento da oferta. Esse processo pressupõe um ambiente previsível, no qual o contratado possa avaliar, com precisão, as condições e exigências que irão nortear a execução, impondo à Administração, sob a ótica da boa-fé objetiva, o dever da transparência e clareza na apresentação dos elementos contratuais, assegurando que o particular tenha plena ciência das obrigações e dos riscos assumidos. Assim, o edital e a proposta consolidam a base da relação jurídica, conformando a equação econômico-financeira que regerá o contrato, servindo como parâmetro para eventual análise de desequilíbrio.
Com o decorrer do tempo após a celebração de um contrato entre o particular e o órgão/entidade contratante, o preço inicialmente ajustado pode restar “defasado”, ocasionando dúvidas e controvérsias sobre a recomposição dos valores contratados, o que frequentemente gera polêmicas, receios entre os responsáveis e apontamentos ou condenações pelos Tribunais de Contas; nesses casos, torna-se necessária a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por meio de revisão, reajuste ou repactuação, sendo comum, contudo, a confusão entre esses três institutos e as circunstâncias específicas que justificam a aplicação de cada um.
De igual modo, a abordagem das alterações e aditivos contratuais apresenta-se como um desafio significativo, frequentemente gerando debates acalorados e resultando em apontamentos recorrentes pelos Tribunais de Contas, sobretudo em relação às justificativas que fundamentam modificações no objeto, nos prazos ou nos valores originalmente pactuados, acrescidas da necessária observância aos procedimentos exigidos para a formalização dessas alterações.
Nesse contexto, que exige dos gestores e fiscais a observância de um “regime híbrido” aplicado tanto aos contratos ainda regidos pela Lei nº 8.666/1993 quanto aos celebrados sob a égide da Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública, e considerando também as Entidades do Sistema “S” e as Estatais, cujos contratos são regidos por regulamentos próprios, somam-se as profundas mudanças trazidas pela Reforma Tributária, que impacta diretamente a composição dos custos dos particulares e impõe novas diretrizes para as retenções tributárias na fonte, com um cronograma de inovações já em curso e previsto para ser integralmente implantado até 2033 em todas as esferas.
A CONECTA, reconhecendo a importância da instrução segura nos processos voltados à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos — especialmente diante dos impactos trazidos pela reforma tributária — e das alterações contratuais, apresenta um programa abrangente, com foco no enfrentamento de questões controvertidas, resolução de casos práticos e análise aprofundada dos aspectos legais, jurisprudenciais e doutrinários. Com ênfase na aplicação prática, o curso examina situações reais enfrentadas por gestores e fiscais de contratos, explorando as etapas relacionadas à revisão, reajuste e repactuação, além de abordar alterações e aditivos contratuais, voltado prioritariamente para agentes da Administração Pública, mas também abrangendo profissionais das Entidades do Sistema “S” e das Estatais, com um conteúdo programático estruturado para incluir, ainda, os reflexos da reforma tributária nos contratos.
Objetivos
- Proporcionar aos participantes a oportunidade de adquirir, consolidar e atualizar conhecimentos teóricos e práticos sobre os instrumentos de preservação do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos, capacitando-os para conduzir com eficácia e segurança jurídica os processos de revisão, reajuste, repactuação e, também, de alterações contratuais.
- Formar gestores e agentes públicos com uma visão ampla e integrada, abordando desde os fundamentos legais e jurisprudenciais dos contratos até as etapas práticas da aplicação dos institutos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, abrangendo também os impactos da reforma tributária.
- Oferecer uma análise detalhada e prática dos institutos de revisão, reajuste e repactuação, bem como das alterações e aditivos contratuais, instrumentalizando os participantes para enfrentar questões controversas e tomar decisões fundamentadas em cenários reais.
- Possibilitar um entendimento aprofundado das melhores práticas para a condução de processos contratuais, garantindo conformidade legal, eficiência na gestão e maior segurança na execução de atos administrativos e processuais.
- Fornecer compreensão sistêmica das implicações da reforma tributária nas contratações.
Público-alvo
- Gestores e fiscais de contratos;
- Procuradores e assessores jurídicos;
- Auditores e controladores internos e externos;
- Ordenadores de despesas, pregoeiros, membros de comissões, servidores integrantes do gerenciamento de contratos, do controle Interno e de tribunais de Contas;
- Profissionais que atuam no planejamento, elaboração e processamento de editais, documentos técnicos, administrativos, jurídicos e afins;
- Colaboradores de entidades do Sistema S, OSCIP, OS, ONG, fundações, institutos, agências, universidades, autarquias e empresas estatais interessados em aprimorar suas práticas laborais à luz dos temas abordados no conteúdo programático.
Professores

