Apresentação do curso
Para alcançar a excelência na consolidação das políticas públicas, é essencial buscar constantemente o aprimoramento dos atores que lidam com as matérias de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil na Administração Pública, nas Estatais e no Sistema S. Nesse contexto, a correta aplicação das regras de Retenções Tributárias na fonte desempenha um papel crucial na gestão adequada dos recursos públicos e nas decisões estratégicas dos gestores envolvidos.
Visando preencher essa lacuna, a CONECTA oferece um programa específico de capacitação na matéria de Retenções Tributárias na fonte, no âmbito da Administração Pública, das Estatais e das entidades do Sistema . Nosso curso é consolidado e mantido atualizado em conformidade com as principais normas, tais como:
- IN RFB n° 2.145/2023: Retenção do IRPJ por Parte de Órgãos e Entidades Estaduais, Distritais e Municipais;
- IN RFB n° 2.110/2022: Retenção da Contribuição Previdenciária sobre pagamentos a Pessoas Jurídicas e a Pessoas Físicas;
- IN RFB n° 2.043/2021: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);
- IN RFB n° 2.005/2021: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
- IN RFB n° 1.990/2020: DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
- Decreto Federal n° 9.580/2018: Retenção do Imposto de Renda por parte dos órgãos e entidades dos governos estaduais e municipais e instituições privadas, sobre pagamentos a Pessoas Jurídicas;
- IN RFB n° 1.500/2014: Retenção do Imposto de Renda sobre pagamentos a Pessoas Físicas.
- Decreto Federal n° 8.373/2014: Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social);
- IN RFB n° 1.234/2012: Retenção, pelos órgãos e entidades do Governo Federal, do IRPJ, Cofins, CSLL e PIS/PASEP sobre pagamentos a Pessoas Jurídicas;
- Lei n° 12.546/2011: Desoneração da folha de pagamento das Pessoas Jurídicas;
- Lei n° 123/2006: Simples Nacional;
- Lei Complementar n° 116/2003: Retenção do ISS sobre pagamentos a Pessoas Jurídicas e a Pessoas Físicas;
- IN SRF n° 459/2001: Retenção das contribuições sociais PIS-PASEP/COFINS/CSLL, por parte das entidades da administração pública estadual e municipal, bem como das instituições privadas.
Objetivos
- Capacitar os profissionais das áreas fins para cumprir corretamente a legislação sobre as Retenções Tributárias na fonte, tanto na Administração Pública, quanto nas Estatais e do Sistema S.
- Atualizar, aperfeiçoar e capacitar os participantes em relação às novas declarações obrigatórias (SPED; e-Social; EFD-Reinf; DCTFWeb).
- Levar os participantes aos conhecimentos teóricos e práticos relativos à legislação tributária, abrangendo as regras de substituição tributária e retenção na fonte dos tributos e contribuições sociais.
- Proporcionar conhecimentos para a correta análise da legislação pertinente às retenções tributárias na fonte e o devido recolhimento dos tributos retidos.
- Habilitar os alunos a identificar, de forma clara e objetiva, a legislação que trata das retenções de tributos, assegurando o registro correto das retenções e o efetivo recolhimento dos tributos retidos.
- Capacitar os participantes para lidar com situações específicas de cada serviço e compra efetuada ao longo de um exercício financeiro no contexto das Retenções Tributárias na fonte pela Administração Pública, Estatais e Sistema S.
- Qualificar os profissionais para contribuírem para uma gestão mais eficiente, transparente e em total conformidade com as exigências legais relacionadas às retenções tributárias.
Público-alvo
- Administradores e gestores de recursos públicos;
- Colaboradores lotados nas áreas de Contabilidade, Orçamento, Finanças e Controle Interno;
- Ordenadores de despesas e integrantes da Alta Administração;
- Profissionais que lidam com a matéria de contratação de bens e serviços, quais sejam: integrantes de comissão de licitação, pregoeiros, agentes de contratação, gestores e fiscais de contratos, em especial aqueles que lidam com ateste para fins de pagamento;
- Colaboradores de entidades do Sistema S, OSCIP, OS, ONG, fundações, agências e empresas estatais interessados em aprimorar suas práticas laborais à luz dos temas abordados.