Apresentação do curso
O Direito Administrativo Disciplinar é essencial para garantir a integridade e efetividade da Administração Pública. Este campo jurídico surge da necessidade de a Administração instituir normas de conduta para os seus agentes, promovendo uma gestão interna homogênea e garantindo que a prestação de serviços atenda aos padrões de qualidade e esteja em conformidade com a legislação vigente.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) objetiva elucidar factualmente as acusações contidas em denúncias ou representações, relacionadas ao desempenho funcional, sem buscar indevidamente incriminar ou absolver o servidor ou empregado público. Assim, diante de um indício de infração, a Administração está autorizada a iniciar procedimentos investigativos e disciplinares. Frequentemente, precedendo o PAD, encontra-se a fase de Sindicância, que cumpre a função de inquirição preliminar na esfera administrativa.
Sob essa ótica, a CONECTA apresenta este programa desenhado com metodologia de aulas expositivas voltadas à aplicação prática da teoria e à adequação do conteúdo à realidade diária dos participantes. Por meio da análise de casos, modelos e exemplos, o curso visa não só consolidar o aprendizado, mas também fomentar a capacidade de argumentação e a eficiência no trabalho em equipe, particularmente em comissão no âmbito de processos administrativos sancionadores.
Os servidores em sala de aula serão capacitados para atuar com excelência na instrução de sindicâncias e de processos disciplinares, com uma abordagem direcionada à prática de todas as fases da apuração disciplinar incluindo os preparativos para a designação da comissão processante e a análise do processo após a apresentação do relatório conclusivo, focando-se especificamente:
- nas decisões e jurisprudências do Tribunal Superiores em matéria disciplinar;
- nas normas da Controladoria-Geral da União (CGU); e,
- na aplicação subsidiária da Lei nº 9.784/1999, da Lei nº 8.112/1990, e de outras normas correlatas ao tema.
Objetivos
- Fortalecer o domínio dos participantes sobre os princípios regentes do processo administrativo disciplinar, bem como sobre a natureza e estruturação do ilícito administrativo, enfatizando a distinção entre as variadas responsabilidades dos servidores públicos e as implicações dessas infrações em diferentes esferas jurídicas, além de enfatizar a relevância do perdão tácito e do imperativo de investigação.
- Aprimorar as competências necessárias para a gestão inicial de denúncias, abarcando a compreensão aprofundada de seus conceitos, finalidades e a inerente obrigação de investigar tais alegações.
- Refinar a habilidade dos profissionais para a prescrição da ação disciplinar e efetuar o juízo de admissibilidade de denúncias, além de aplicar corretamente procedimentos investigativos específicos como TAC, IPS, SINPA e SINVE.
- Capacitar os profissionais para a seleção criteriosa dos membros de comissões processantes, elucidando os critérios, potenciais conflitos de interesse e impedimentos legais que possam surgir.
- Orientar sobre as práticas e requisitos essenciais do ato de instauração, assim como sobre a condução apropriada da SINAC e do PAD, com ênfase em suas características distintivas, prazos processuais e metodologias procedimentais.
- Prover instrução sobre as etapas de julgamento, contemplando a atribuição de competências, observância de prazos, identificação e manejo de nulidades, aplicação justa de sanções disciplinares e a construção de pareceres jurídicos, incluindo a importância das circunstâncias atenuantes e agravantes e o desenvolvimento de um ato de julgamento bem fundamentado.
- Habilitar os participantes para a fase recursal, clarificando os prazos e procedimentos associados aos recursos administrativos e ao processo de revisão, visando garantir a observância dos direitos processuais e a promoção da justiça administrativa.
Público-alvo
- Servidores lotados na Corregedoria dos órgãos, no Jurídico e na área de Gestão de Pessoas;
- Agentes públicos, regidos pela Lei nº 8.112/1990, atuantes e/ou responsáveis pela instrução e julgamento de processos administrativos;
- Profissionais que exerçam função de assessoramento às autoridades instauradora e julgadora da sindicância e do processo disciplinar;
- Gestores das áreas jurídica e de recursos humanos;
- Demais profissionais interessados em ampliar seus conhecimentos sobre os assuntos relacionados ao tema do programa, a fim de melhor atender às demandas de seus respectivos campos de atuação na esfera do Direito Administrativo Disciplinar.